O QUE É INSALUBRIDADE?
O termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.
Salubre – Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio.
Insalubre – Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre.
Do ponto de vista da insalubridade para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre é preciso ter três ingredientes:
– Que o trabalhador esteja trabalhando em ambiente exposto a algum agente agressivo a saúde.
– Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade devido a exposição a tal agente agressivo na NR 15.
– Que a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional, o valor deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
– 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;